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25 de Abril de 2024

Instituído Programa Especial de Regularização Tributária

Novo Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - possibilita descontos de multa e juros dos débitos federais

há 7 anos

Foi publicada, a Medida Provisória a qual instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert.

Mais benéfico que o PRT, o novo programa dará descontos de juros e multa de acordo com o número de parcelas, condicionando a um percentual de entrada à vista (que poderá ser parcelado em cinco vezes) ou dá a opção do parcelamento em 120 meses sem descontos e entradas. As parcelas também poderão ser pagas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos tributários.

Poderão aderir Pessoas Físicas ou Jurídicas e débitos vencidos até 30/11/2016. O prazo para adesão será até o dia 31 de agosto deste ano.

Cumpre ressaltar que os contribuintes que aderiram ao programa anterior (PRT), poderão migrar para aproveitar os benefícios que contemplam a nova Medida Provisória.

Ademais, foi estipulado um prazo de 30 dias para a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentarem o Pert. Desta forma, em breve traremos maiores informações.

Caso necessite de alguma informação ou esclarecimento adicional, entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para atendê-los.

Dra. Fernanda Bittencourt

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